E é nessa época, também, que aproveito para me desfazer de alguns documentos de anos passados. Mas é preciso atenção. Existem documentos que não podem ser descartados por segurança. É uma forma de garantirmos nossos direitos.
De acordo com o Código Civil existe um prazo legal para conservar documentos. A lei regula o período em que os documentos podem ser necessários no caso de uma reclamação ou problema judicial.
Anote aí:
Aluguel: cinco anos.
Cartão de crédito: o comprovante de cada compra deve ser guardado até a chegada da fatura. Não é necessário guardar faturas de meses anteriores.
Condomínio: 20 anos. O consumidor que não pretende acumular papéis pode exigir, a cada 12 meses, uma declaração da administradora que comprove os pagamentos do período. No caso do locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento também é importante para comprovar ao locador o cumprimento do contrato, quando o condomínio é responsabilidade do locatário.
Consórcio: os comprovantes devem ser guardados até a quitação total das cotas e a liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo ou bem material.
Contas de água, luz, telefone e gás: por precaução, o Idec recomenda ao consumidor guardar os comprovantes de pagamento por um ano.
Convênio médico e planos de saúde: 20 anos. Este é o prazo de prescrição para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos como casos de aumentos abusivos.
Imóveis: O consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Mensalidade escolar: um ano. O consumidor pode utilizar os pagamentos mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste utilizadas por faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de dedução, é necessário guardar estes recibos por cinco anos.
Notas Fiscais: O consumidor dever guardar as notas fiscais pelo menos até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço. O ideal, segundo o Idec, é guardar a nota durante toda a vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, pois o prazo de reclamação começa a ser contado a partir do momento que aparece o defeito oculto do produto.
Imposto de renda: cinco anos contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. É preciso guardar também todos os recibos declarados no IR neste período.
Fonte: A voz do cidadão
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