terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Material Escolar: o que pode e o que não pode!

Quem tem filho em idade escolar sabe que entre o final de um ano e o início de outro é preciso colocar a mão no bolso para a compra do material escolar das crianças.


As listas variam bastante de uma escola pra outra e nos diversos ciclos de ensino. Mas todas - TODAS - causam grande impacto no orçamento doméstico. Aqui em casa, com duas crianças, gasto, em média, R$ 400 por ano. E olha que eu busco economizar ao máximo reaproveitando materiais de anos anteriores (como tesoura, caderno, etc), pesquisando bemmmm em diversas papelarias da cidade e nunca levando as crianças comigo. Eu compro materiais de boa qualidade (de marca), mas opto pelos mais em conta. 


Outra coisa que eu faço todo ano é riscar da lista aquilo que acho que é abusivo. Por exemplo: na lista de materiais da minha filha (que está na educação infantil) a lista pede 1200 folhas de papel sulfite. OI? uma criança de 5 anos usa tudo isso? Acredito que a escola aproveita esse papel para outras coisas. Então eu mando apenas um pacote com 500 folhas. Mais justo!

E sabe porque faço isso? Por que o código de defesa do consumidor me garante esse direito. Simples assim!

De acordo com o Procon:
 "A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca."

Para ajudar aos pais sobre o que pode e o que não pode contar nas listas de material escolar, o Procon da Bahia criou uma lista com 61 itens que as escolas NÃO podem pedir aos pais. E eu reproduzo a seguir essa lista: 



Eu posso garantir que nunca tive problemas nas escolas das crianças com essa tática de não mandar o que acho abusivo. Até porque se arrumar confusão, Procon neles! 





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